NF-e, NFC-e e NFS-e: qual nota emitir em cada situação
As diferenças entre os três documentos fiscais e quando cada um se aplica.
Existem três documentos fiscais eletrônicos no dia a dia de quem vende produto ou serviço. Escolher o certo depende de duas perguntas: é produto ou serviço? e, sendo produto, é venda de balcão para consumidor final ou operação entre empresas?
NF-e (modelo 55) — produto, operações "de verdade papelada"
A Nota Fiscal eletrônica é o documento completo para circulação de mercadoria. Usada quando:
- A venda é para outra empresa (o cliente precisa do crédito ou vai revender).
- A mercadoria vai viajar — entrega, transporte entre cidades ou estados.
- A operação não é venda: devolução a fornecedor, remessa para conserto, transferência entre lojas.
Exige os dados completos do destinatário (CNPJ/CPF, endereço) e é autorizada pela SEFAZ do estado antes de valer. O documento auxiliar impresso é o DANFE, em folha A4.
NFC-e (modelo 65) — produto, venda de balcão
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é a nota do varejo presencial: rápida, com menos exigências de cadastro (o CPF do cliente é opcional na maioria dos casos) e feita para sair na impressora térmica junto com o troco.
- Só serve para consumidor final.
- Não gera crédito de ICMS para o comprador.
- Também é autorizada pela SEFAZ, mas o fluxo é desenhado para o tempo de fila do caixa — incluindo um modo de contingência para quando a SEFAZ está fora do ar.
Na prática: a venda comum do PDV sai como NFC-e; quando o cliente pede "nota cheia" no CNPJ da empresa dele, emite-se NF-e.
NFS-e — serviço
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica documenta prestação de serviço (mão de obra, consertos, mensalidades, atendimentos). Diferente das outras duas:
- O imposto envolvido é o ISS, municipal — não o ICMS.
- A emissão é ligada ao seu município (com o padrão nacional da NFS-e unificando gradualmente o modelo entre cidades).
Quem vende produto e serviço na mesma operação — uma oficina que troca a peça (produto) e cobra a instalação (serviço) — pode precisar dos dois documentos, conforme a regra do seu município e a orientação do seu contador.
Resumo
| Situação | Documento |
|---|---|
| Venda de balcão para consumidor final | NFC-e |
| Venda para empresa / mercadoria em transporte | NF-e |
| Devolução, remessa, transferência | NF-e |
| Prestação de serviço | NFS-e |
No MultiERP, a emissão de NF-e e NFC-e está disponível após a configuração fiscal. A emissão de NFS-e está em preparação — enquanto ela não é liberada para a sua cidade, o serviço pode ser documentado pelos canais atuais do seu município.
Antes de emitir qualquer nota é preciso concluir a configuração fiscal em Fiscal → Configuração — incluindo o certificado digital. Veja Certificado digital A1 e Configuração inicial da empresa.
Regras de tributação variam por estado, município e regime da empresa. Este artigo explica os documentos; a parametrização correta dos impostos é assunto para o seu contador.