LGPD: consentimentos, exportação e anonimização
As ferramentas de conformidade com a LGPD no cadastro de clientes.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dá ao titular — o seu cliente — direitos sobre os dados pessoais que a sua empresa guarda. O MultiERP traz as ferramentas para atender esses direitos sem improviso.
Consentimentos
O sistema registra consentimentos por finalidade: para que o cliente autorizou o uso de cada dado (comunicação de marketing, por exemplo). Ter o registro estruturado — quem consentiu, quando, para quê — é o que diferencia conformidade de boa intenção.
Solicitações do titular (DSR)
Quando um cliente exerce um direito da LGPD, o sistema cobre os quatro pedidos principais:
- Acesso — o que a empresa sabe sobre ele.
- Correção — ajuste de dados incorretos.
- Portabilidade / exportação — os dados do cliente em formato estruturado, prontos para entrega.
- Exclusão — via anonimização (abaixo).
Anonimização
Excluir um cliente fisicamente quebraria o histórico da empresa — vendas, notas fiscais e movimentações referenciam o cadastro. A resposta correta da LGPD para esse dilema é a anonimização: os dados pessoais são removidos/descaracterizados, mas os registros operacionais (que a empresa é obrigada a manter, como documentos fiscais) permanecem íntegros e sem vínculo identificável.
O sistema faz a anonimização com segurança: se o cliente tem pendências abertas — títulos em aberto, OS ativa —, a anonimização é recusada até que a relação comercial esteja encerrada. Isso evita apagar a identidade de alguém que ainda deve ou tem serviço em andamento.
Anonimização é irreversível. Confirme a identidade de quem pede e encerre as pendências antes de executar. Dados fiscais e contábeis têm prazos legais de guarda que se sobrepõem ao pedido de exclusão — na dúvida, consulte seu contador ou jurídico.
Trate pedidos LGPD com prazo e registro: anote quando o pedido chegou e quando foi atendido. A lei cobra resposta em prazo razoável, e o registro do atendimento é a sua evidência.